À Coordenadoria de Elaboração e Controle de Orçamento (CECOR), diretamente subordinada ao Superintendente de Orçamento, compete:
I – elaborar informações e análises técnicas sobre a matéria orçamentária afeta a sua área de competência;
II – prestar atendimento às Unidades Orçamentárias do Estado na elaboração, no monitoramento, na avaliação, no controle e nas alterações da Lei Orçamentária Anual (LOA) e nas revisões do Plano Plurianual (PPA);
III – elaborar anualmente, em conjunto com a Coordenadoria de Normas e Procedimentos (CONPROC), o Manual Técnico de Orçamento e o Cronograma de Atividades;
IV – realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário, para implementar novas práticas e novos padrões de planejamento e de gestão orçamentária;
V – promover a coleta, o tratamento e a elaboração dos anexos de Metas e de Riscos Fiscais e da consolidação da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
VI – participar do processo de elaboração e de revisão do Plano Plurianual, promovendo a respectiva consolidação do projeto de lei;
VII – preparar as informações técnicas e legais aos órgãos de controle interno e externo, e as matérias para publicação no Diário Oficial do Estado;
VIII – coordenar a elaboração e a consolidação dos projetos de lei do Plano Plurianual e suas respectivas Revisões Anuais, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
IX – subsidiar a elaboração das mensagens do Governador, referentes aos projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e de orçamento anual, para encaminhamento à Assembleia Legislativa;
X – acompanhar sistematicamente a arrecadação das receitas e a realização das despesas do Estado por Naturezas e por Fontes de Recursos.