À Superintendência de Orçamento do Estado (SUORC), diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Fazenda, compete:
I – coordenar a formulação e a elaboração dos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
II – coordenar os procedimentos de formulação e de elaboração das propostas orçamentárias dos órgãos e das entidades estaduais, e promover sua consolidação;
III – efetuar o acompanhamento e o controle da execução orçamentária setorial e global de planos, programas e de projetos setoriais do Estado para efetivação das alterações orçamentárias;
IV – acompanhar, organizar e sistematizar a legislação, as normas e os procedimentos relativos à programação e ao orçamento;
V – subsidiar a elaboração das mensagens do Governador, referentes aos projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e de orçamento anual, para encaminhamento à Assembleia Legislativa;
VI – realizar estudos e pesquisas, concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário, para implementar novas práticas e novos padrões de planejamento e de gestão orçamentária;
VII – propor e implementar mecanismos de integração e de articulação das fases que compõem o ciclo orçamentário, e prestar orientação técnica aos órgãos de execução e de gestão do orçamento.